O Conselho Comunitário, órgão de acompanhamento, será nomeado pela
Diretoria Executiva da Associação Comunitária, é constituído por, no
mínimo 05 (cinco) pessoas representantes de entidades da comunidade,
tais como associações de classe, beneméritas, religiosas ou de
moradores, desde que legalmente e juridicamente constituídas, cujo
mandato será idêntico ao da Diretoria Executiva e deverá ser homologado
pela Assembleia Geral.
Compete ao Conselho Comunitário, acompanhar a programação da emissora,
com vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade e dos
princípios estabelecidos neste Estatuto e no artigo 4º da Lei 9612/98 da
Radiodifusão Comunitária.
As atribuições exercidas pelos membros do Conselho Comunitário serão em caráter gratuito, sem direito a nenhuma remuneração.
Ediomário Catureba (Dir. de Patrimônio), Dinialy Vieira (Tesoureira),
Edson Lima (Presidente), Cristina Almeida (Secretaria) e Altemar
Muritiba (Vice-Presidente)
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