segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Nota de Esclarecimento do Conselho Tutelar de Mairi

 

 O Conselho Tutelar de Mairi vem a público esclarecer alguns questionamentos queGostaríamos de dizer que o Conselho Tutelar não pode impedir a entrada de menores em eventos e nem fiscalizar, conforme o ECA.

Isso não é papel de Conselho Tutelar e sim dos organizadores do evento, pois é o poder judiciário que determina, mas infelizmente eles não cumprem as determinações estabelecidas pela portaria de nº 036/2012, portaria essa que foi baixada desde 14 de Junho de 2010, pela Dr.ª LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES MAIA.

Ressaltamos ainda que quando o Conselho Tutelar se faz presente em algum evento fechado, é por determinação do poder judiciário a fim de averiguar se realmente está sendo cumprido o que determina a referida portaria.

Gostaríamos de lembrar que na maioria das vezes crianças e adolescentes que frequentam estes eventos, estão acompanhados de seus genitores ou responsáveis, e aqueles que não estavam com os seus responsáveis, com certeza foram os próprios pais que os permitiram, salientamos que é dever dos pais e não do Conselho Tutelar, prevenir que seus filhos frequentes tais eventos.

É lamentável que algumas pessoas ainda não têm conhecimento das atribuições do Conselho Tutelar. Estamos à disposição da comunidade para esclarecer qualquer dúvida.

Desse já o Conselho Tutelar de Mairi agradece

Fonte: www.baciadojacuipe.com.br
Autor(a): Conselho Tutelar 

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário